Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (Despacho n.º 74/2025-XXIV, de 30/04) foi determinada, para efeitos da aplicação do IFICI (novo incentivo fiscal à contratação de trabalhadores não residentes) aos rendimentos auferidos no ano de 2024, a alteração dos seguintes prazos estabelecidos para a sua aplicação:
- A obrigação prevista no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, pode ser cumprida até 26 de maio de 2025;
- A obrigação prevista no n.º 1 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, pode ser cumprida até ao dia 26 de maio de 2025;
- A AT deverá disponibilizar aos sujeitos passivos a informação sobre a situação da respetiva inscrição, prevista no n.º 3 do artigo 6.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º352/2024/1, de 23 de dezembro, até ao dia 9 de junho de 2025.
Elsa Rodrigues | Carolina Menezes

