Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março
É aprovada a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS), destinada à comunicação prevista no artigo 60.º, n.º 4, do Código do IS, e respetivas instruções de preenchimento.
- A CLS tem natureza facultativa, permitindo aos locatários e sublocatários comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o início, alteração e cessação dos contratos de arrendamento, subarrendamento, respetivas promessas, quando os locadores e sublocadores não cumpram a respetiva obrigação de comunicação estabelecida no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IS, podendo ser apresentada a partir do dia seguinte ao termo do prazo previsto no n.º 2 do mesmo artigo.
- A CLS é exclusivamente apresentada por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, após autenticação dos locatários ou sublocatários.
- O locatário ou sublocatário deve indicar o motivo da comunicação, a qual deve ser acompanhada do contrato de arrendamento ou subarrendamento objeto da comunicação bem como os documentos que comprovem os elementos comunicados.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de agosto de 2025.

