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A Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro veio revogar o n.º2 do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) relativo ao incentivo fiscal à valorização salarial.

A entrada em vigor desta lei representa um benefício para os contribuintes, na medida em que deixam de ficar excluídos do presente regime os sujeitos passivos relativamente aos quais se verifique um aumento do leque salarial dos trabalhadores face ao exercício anterior.

Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro