Começou, na passada quarta-feira, entre o Governo e parceiros sociais, o debate do anteprojeto para alteração da Lei Laboral. Na proposta legislativa constam mais de 100 alterações ao Código do Trabalho, que visam flexibilizar o regime, nomeadamente:
- Aumento do limite máximo de duração dos contratos a termo;
- Regresso do banco de horas individual, que permite um aumento do período normal de trabalho;
- Revogação da norma que permite que o período experimental dure até 180 dias;
- Eliminação da proibição da terciarização de serviços quando terram ocorrido, para essas funções, despedimentos nos últimos 12 meses;
- Permissão da renúncia a créditos laborais devidos;
- Aumento dos setores onde podem ser fixados serviços mínimos durante as greves;
- Diminuição do número de horas mínimo de formação para microempresas, bem como alteração da consequência do incumprimento para contraordenação leve;
- Possibilidade de o trabalhador abdicar do salário de dois dias por ano, para que possa ter dois dias de descanso adicionais;
- Aumento da licença parental paga para até 180 dias, desde que em regime partilhado por períodos iguais;
- Alteração à percentagem paga do período de licença parental, dependendo do tempo e da partilha da mesma;
- 28 dias de licença parental pelo pai, sendo 14 deles obrigatoriamente logo após o nascimento;
- Imposição de limite de 2 anos à dispensa de trabalho para amamentação, sendo necessária declaração médica a cada seis meses para que a referida dispensa se mantenha;
- Eliminação de falta por luto gestacional nos casos em que não se usufrua da licença;
- Simplificação do processo de despedimento para micro, pequenas e médias empresas;
- Eliminação da obrigatoriedade de reintegração de trabalhador despedido ilicitamente;
- Regresso da possibilidade de escolha, por parte do trabalhador, de receber subsídio de férias e Natal por duodécimos;
- Flexibilização do trabalho e direito a recusar trabalhar ao fim de semana.
As referidas alterações propostas serão debatidas e, depois, votadas em Assembleia da República, entrando, as que forem aprovadas, em vigor.

