Com a entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, foram atualizados os escalões do IRS e o Mínimo de Existência, tornando necessária a aprovação de novas Tabelas de Retenção na Fonte.
Neste âmbito, pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões pagos ou colocados à disposição, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
A presente Circular da Autoridade Tributária e Aduaneira, vem divulgar as novas tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos de trabalho dependente e pensões, pagos ou colocados à disposição de titulares de rendimentos residentes em território nacional, aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2026.
Os ficheiros Excel com as novas Tabelas de Retenção do IRS (Tabelas I a XI), aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2026, encontram-se disponíveis no Portal das Finanças.
Para mais informação por favor consultar: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Circular_1_2026.pdf

