A Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, veio alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), reduzindo progressivamente as taxas de IRC nos seguintes termos:
Taxa normal do IRC
A taxa normal do IRC aplicável durante o ano de 2026 ao rendimento global de entidades com sede ou direção efetiva em território português será de 19%.
No período de tributação que se inicie durante o ano de 2027, a taxa geral de IRC será de 18%.
Nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2028, a taxa geral de IRC é fixada em 17%.
Taxa especial de IRC – PME
Nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026, aos sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 000 € de matéria coletável é de 15 %, aplicando-se a taxa geral em vigor em cada período de tributação ao excedente.
A Lei n.º 64/2025 entra em vigor no dia 12 de novembro de 2025, mas este regime apenas será aplicado aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.

