Ofício Circulado n.º 25118/2026, de 22 de julho
Face às medidas de incentivo à habitação e ao mercado de arrendamento ou subarrendamento habitacional, a AT procedeu, através do Ofício Circulado n.º 25118/2026, de 22 de julho, à clarificação do regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente, nomeadamente, as Condições de aplicação do regime de restituição, Condições de elegibilidade, Procedimentos, Imóvel em regime de compropriedade ou de comunhão e Entrada em vigor.

