A Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, publicada no Diário da República, veio divulgar os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados em 2025, cujo valor de aquisição deva ser atualizado para efeitos de determinação da matéria coletável em sede de IRC e de IRS.

