Portaria n.º 471/2025/1 de 26 de dezembro
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) estabelece que o valor médio de construção por metro quadrado é um dos elementos utilizados no cálculo do valor patrimonial dos prédios urbanos. Este valor é fixado anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, após audição das entidades legalmente previstas.Nos termos do artigo 62.º do CIMI, o Governo, através da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, aprova o valor médio de construção a aplicar em cada ano.
Assim, para o ano de 2026, o valor médio de construção por metro quadrado é fixado em € 570,00, para efeitos de avaliação dos prédios urbanos.
Este valor aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 do IMI sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2026.

