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O Despacho n.º 233-A/2026 da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, verificam-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2026.

As fórmulas para o cálculo das retenções na fonte constam do número 3.º do Despacho.

São revogadas pelo Despacho n.º 233-A/2026 as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho

O Despacho n.º 233-A/2026 entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2026 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.