Aviso n.º 822/2026/2, de 30 de dezembro de 2025
O Aviso n.º 822/2026/2, da Entidade do Tesouro e Finanças, fixa a taxa supletiva de juros de mora relativa ao 1.º semestre de 2026, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto.
A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2026, é de 9,15 %.
No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, que se aplica a todos os pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial em vigor no 1.º semestre de 2026, é de 10,15%.
Confira aqui: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/01/011000000/0003900039.pdf

