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Na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin, as empresas das zonas afetadas e que se encontrem em situação de crise empresarial, vão ter a possibilidade de aceder a um regime de lay-off simplificado, uma das medidas anunciadas pelo Governo para mitigar os danos causados.

 

O lay-off é um regime previsto na Lei Laboral que permite às empresas em situação de crise reduzir, por tempo determinado, os períodos normais de trabalho e, em algumas situações, suspender os contratos de trabalho, evitando, desta forma, despedimentos.

 

O lay-off simplificado afigura-se como uma versão mais célere da que se encontra prevista no Código do Trabalho, que se traduz na eliminação da obrigação das comunicações à comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores. Para mais, também não é necessário cumprir a fase de negociação com os trabalhadores e com os seus representantes.

 

Esta medida aplica-se nos concelhos em que foi decretada a situação de calamidade, para empregadores que comprovadamente estejam em crise e estima-se que vigore por 3 meses (período que poderá vir a ser prorrogado). O empregador deverá apresentar um requerimento à Segurança Social, em que indique:

  1. a) Fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida;
  2. b) Quadro de pessoal, discriminado por secções;
  3. c) Critérios para seleção dos trabalhadores a abranger;
  4. d) Número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger.

Durante o período de lay-off os empregadores continuam adstritos aos deveres previstos na lei e os trabalhadores não vêm prejudicados os seus direitos.