Portaria n.º 266/2026/1, de 18 de junho
A presente portaria procede à fixação dos procedimentos necessários à aplicação da medida excecional de diferimento do pagamento das contribuições à segurança social, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.

