Decreto-Lei n.º 139/2025 de 29 de dezembro
O presente decreto-lei procede à atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que passa a ser de € 920,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Em consequência desta atualização, é igualmente criado um regime excecional de atualização extraordinária dos preços de contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, dado o aumento da RMMG e o seu impacto na formação do preço contratual.
Este regime aplica-se aos contratos de prestação de serviços de:
- Limpeza;
- Segurança e vigilância humana;
- Manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos;
- Serviços de refeitórios.
A atualização extraordinária do preço é admitida nos contratos celebrados antes de 1 de janeiro de 2026, ou nos contratos celebrados após essa data cujas propostas tenham sido apresentadas anteriormente, desde que se comprove que a componente de mão-de-obra indexada à RMMG foi determinante para o preço contratado e que o contrato tenha sido afetado pelo aumento da RMMG.
A revisão do preço deve limitar-se ao estritamente necessário para repor o equilíbrio das prestações contratadas, tendo em conta a previsível evolução salarial e o aumento da retribuição mínima.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2026.

