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A presente portaria estabelece, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual que, tendo em conta a esperança média de vida, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social, em 2027, é de 66 anos e 11 meses.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro