Despacho n.º 166/2025 – XXV, de 22 de dezembro
O Despacho n.º 166/2025 – XXV da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 22 de dezembro, prorroga o prazo para comunicação de faturas pelas transmissões de bens e prestações de serviços constante do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, que determina que essa comunicação deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão.
O Despacho n.º 166/2025 veio determinar que as pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português nos termos do artigo 35.º-A do Código do IVA e pratiquem operações sujeitas a IVA em Portugal, podem comunicar as faturas emitidas nos termos do Código do IVA, referentes ao mês de dezembro de 2025, até ao dia 9 de janeiro de 2026.

