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Publicação

Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência

By Maio 8, 2025Julho 8th, 2025No Comments

A implementação de um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência representa um passo fundamental para a inclusão social e profissional, promovendo a igualdade de oportunidades e combatendo a discriminação no mercado de trabalho.

Luís Almeida Carneiro em colaboração com a Nucase teve a oportunidade de escrever sobre o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

A Lei n.º 4/2019 visa estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com um grau de incapacidade igual ou
superior a 60%, garantindo a contratação destas por empresas do setor privado e por entidades públicas. Este regime aplica-se a médias empresas (75 a 249 trabalhadores) e grandes empresas (250 ou mais trabalhadores) e abrange contratos de trabalho regidos pelo Código do Trabalho.
As empresas de média dimensão devem garantir a contratação de, pelo menos, 1% de trabalhadores com deficiência, enquanto as grandes empresas devem garantir, pelo menos, 2% de trabalhadores com deficiência. O cumprimento da quota é baseado na média de trabalhadores do ano anterior. A verificação dos pressupostos supramencionados é realizada no ano subsequente, recorrendo ao Relatório Único, apresentado pela entidade empregadora. Nas empresas com mais de 100 trabalhadores, a obrigatoriedade de cumprimento da quota vigora desde 1 de fevereiro de 2023, enquanto nas empresas com um número entre 75 e 100 trabalhadores, a obrigatoriedade de cumprimento de quota vigora desde 1 de fevereiro de 2024. Por outro lado, as empresas que atingirem a dimensão de média empresa
(≥ 75 trabalhadores) ou grande empresa (≥ 250 trabalhadores), após 2020, têm um período suplementar de dois anos para se adaptarem à lei.
Durante o período de transição, entre 1 de janeiro de 2020 e o início da obrigatoriedade da quota, as empresas devem garantir que, pelo menos 1% das contratações anuais, sejam destinadas a pessoas com deficiência.
O não cumprimento das quotas constitui uma contraordenação grave, podendo resultar em multas e até na exclusão de concursos públicos.

A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, promove a inclusão profissional de pessoas com uma incapacidade igual, ou superior a 60%, garantindo o acesso ao mercado de trabalho. Isto implica que as empresas estejam atentas aos prazos, bem como
aos apoios técnicos disponíveis para garantir a correta aplicação do regime.