Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro
Foram aprovadas, em sede de Conselho de Ministros, várias medidas de resposta à situação de calamidade provocada pela tempestade “Kristin”, nomeadamente:
- Isenção do pagamento de contribuições à segurança social
É criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim.
A isenção vigora por um período de até seis meses, prorrogável por igual período, no caso da isenção total, mas aumenta para uma duração de 1 ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador;
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial
Prevê-se que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, com dispensa das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º do mesmo Código.
A comprovação da situação de crise empresarial referida é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, I. P.
- Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes, a conceder pelo IEFP, designadamente:
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho destinado ao pagamento das obrigações retributivas dos empregadores afetados pelos danos causados pela tempestade Kristin;
- Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
- Prioridade nas medidas ativas de emprego;
- Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário destinado a apoiar os trabalhadores abrangidos pelos apoios referidos nas alíneas anteriores.
- Dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais e contabilísticas aplicáveis aos contribuintes com sede nos municípios afetados, entre 28 de janeiro e 31 de março. Estas obrigações fiscais terão assim de ser cumpridas até 30 de abril;
- Moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas na área em situação de calamidade. As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias a iniciar-se em 28 de janeiro de 2026.
- Criação de linhas de crédito para pessoas e empresas afetadas pelos danos causados pela tempestade Kristin, que serão estabelecidas no âmbito do Banco Português de Fomento, designadamente:
- Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses.
- Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses.
Pode consultar o Comunicado do Conselho de Ministros, na íntegra: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=709.

