Considerando que a primeira semana do mês de abril coincide com as festividades associadas ao período da Páscoa, que o dia 3 de abril é feriado nacional e que, tradicionalmente, muitas pessoas se deslocam, neste período, para fora dos seus locais de residência a fim de se reunirem com as suas famílias.
Nos termos do Despacho SEAF n.º 40/2026-XXV, de 26.03.2026, determina-se que a comunicação das faturas a que se referem os n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, referentes ao mês de março do corrente ano, possa ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 8 de abril de 2026.

